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Controle de acesso de pessoas

biometricO ponto fundamental para a segurança de um condomínio é a forma como é feita o controle de acesso de pessoas. Os criminosos tem usado de várias estratégias para ludibriar o porteiro, no momento em que ele vai realizar o controle de acesso, sem observar normas básicas de segurança.

A finalidade de um bom sistema de controle de acesso é assegurar um acesso fácil e simplificado das pessoas devidamente autorizadas e impedir a entrada de pessoas não autorizadas. Alem disso, é importante que o prédio saiba quem entrou e saiu de suas dependências, horários dos acessos, o que veio fazer no condomínio, quem foi visitar ou prestar um serviço etc.

O controle de acesso é o cartão de visita de um condomínio. No instante que uma pessoa estranha, visitante ou ate mesmo um empregado domestico passa pela triagem do controle de acesso, tem-se a primeira impressão se o prédio tem preocupação com segurança ou não.

Dentro de um condomínio encontra-se basicamente 4 elementos importantes a serem destacados:

  • MORADORES: O trabalho de portaria ao gerenciar o acesso de MORADORES cadastrados é simples, uma vez que a familiarização do dia a dia facilita imensamente a rotina de permissão de entrada e saída do edifício. O síndico do prédio deverá providenciar o cadastro, de todos os moradores de cada apartamento. Esse cadastro pode ser feito através do sistema Solid Acesso e permite que todas as informações mais importantes possam ser registradas.

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  • VISITANTES FIXOS: algumas pessoas, apesar de não morarem no prédio, frequentam, quase que diariamente o condomínio; pais, tios, avós, sócios, irmãos, etc. Essas pessoas, que constantemente estarão passando pelo controle de acesso efetuado pela portaria, devem ter a entrada facilitada. Nesse caso um simples cadastro com foto (via software) é o suficiente para garantir um acesso seguro e eficiente, contanto que exista prévia autorização por parte do morador.

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  • EMPREGADOS DOMÉSTICOS: cabe ao morador fornecer diversos dados e foto de seus empregados domésticos, para elaboração de cadastro para a portaria, ou fazer o cadastramento desse empregado diretamente no software de controle de acesso do condomínio. A partir de então esse empregado receberá um cartão de acesso (com regras de acesso específicas) para poder acessar as dependências do condomínio, tendo o morador acesso aos relatórios de entrada e saída desse empregado a qualquer momento (via software).
    Cabe ao morador também a responsabilidade de, após a demissão do empregado, comunicar a portaria ou administração do condomínio para que seja realizada a proibição de entrada do empregado.
  • PRESTADORES DE SERVIÇO: esse é o calcanhar de aquiles da maioria dos condomínios, pois é justamente através dessa figura que muitos porteiros são enganados ou rendidos por quadrilhas especializadas em assalto a condomínios. É obrigação do condomínio cadastrar todo e qualquer prestador de serviço que adentrar suas dependências. E nesse caso vale a maior burocracia possível (foto, documento, nome da empresa, crachá, etc), pois dessa forma evita-se que pessoas má intencionadas façam uso desse artifício para invadir um condomínio.
    Importante ressaltar que todas essas práticas devem ser aliadas a um outro conjunto de procedimentos e infraestrutura que permitam de forma segura que essa identificação seja realizado preservando a integridade da portaria. Por exemplo a utilizando-se de intertravamento de portões, intercomunicadores e catracas de acesso.

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